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LEI COMPLEMENTAR Nº 72, 01 DE AGOSTO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal, Código Tributário
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 072/2018

 

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º.Fica alterado o valor da taxa de embarque na Rodoviária por passageiro, prevista no art.92 do Código Tributário Municipal que, a partir desta data, passa a ser de R$ 0,75 (setenta e cinco centavos).

 

Parágrafo único. O valor estipulado no caput do artigo será reajustado anualmente, pelos índices oficiais em vigor.

.

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia/MG, 01 de agosto de 2018.

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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