LEI COMPLEMENTAR Nº 066/2016
"Dispõe sobre alterações de dispositivos no Código Tributário do Município, Lei Municipal n.º 806 de 27 de dezembro de 1990, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam alteradas as alíquotas dos subitens abaixo trasncritos e constantes dos itens 10 e 17 do artigo 29A da Lei Municipal 806 de 27 de dezembro de 1990, a qual instituiu o Código Tributário Municipal, que passam a vigorar com a seguinte redação:
.......................................
10 - Serviços de intermediação e congêneres. |
|
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. |
2% |
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização ( factoring ). |
2% |
10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial |
2% |
17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. |
........................
17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de camplanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. |
2% |
17.22 – cobrança em geral
|
2% |
Art. 2º. Fica revogado o parágrafo 9º do artigo 23 da Lei Municipal 806 de 27 de dezembro de 1990, cuja redação foi dada pela Lei Complementar 063/2015.
Art. 3º. Os demais dispositivos da Lei Municipal 806 de 27 de dezembro de 1990, permanecem inalterados.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua plublicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2016.
Cássia, 08 de junho de 2016.
REMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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