LEI Nº622
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de vencimentos e proventos de aposentadoria e pensão aos funcionários municipais, obedecida a seguinte tabela :
a) Vencimentos e proventos de Cr$1.000,00 até Cr$2.000,00, reajuste de 100% (cem por cento);
b) Vencimentos ou proventos atuais de Cr$2.001,00 até Cr$3.500,00, reajuste de 50% (ciquenta por cento);
c) Vencimentos ou proventos atuais acima de Cr$3.500,00 reajuste de 39,5% (trinta e nove e meio por cento).
Artigo 2º - Para atender ao disposto artigo 1º desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite correspondente aos percentuais acima com recursos de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente e ou realização de operações de crédito.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei a partir de 1º de novembro do corrente exercício.
(Lei revogada tacitamente).
Prefeitura Municipal de Cássia, 29 de novembro de 1980.
- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.
- Raul Rossato Rejani, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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