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LEI ORDINÁRIA Nº 622, 29 DE NOVEMBRO DE 1980
Assunto(s): Reajustes, Vencimentos e Salários
Revogada Totalmente

LEI Nº622

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de vencimentos e proventos de aposentadoria e pensão aos funcionários municipais, obedecida a seguinte tabela :

a) Vencimentos e proventos de Cr$1.000,00 até Cr$2.000,00, reajuste de 100% (cem por cento);

b) Vencimentos ou proventos atuais de Cr$2.001,00 até Cr$3.500,00, reajuste de 50% (ciquenta por cento);

c) Vencimentos ou proventos atuais acima de Cr$3.500,00 reajuste de 39,5% (trinta e nove e meio por cento).

 

 Artigo 2º -  Para atender ao disposto artigo 1º desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite correspondente aos percentuais acima com  recursos de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente e ou realização de operações de crédito.

 

Artigo 3º -  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei a partir de 1º de novembro do corrente exercício.

 

(Lei revogada tacitamente).

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 29 de novembro de 1980.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Raul Rossato Rejani, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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