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LEI ORDINÁRIA Nº 792, 27 DE AGOSTO DE 1990
Assunto(s): Reajustes, Vencimentos e Salários
Revogada Totalmente

LEI Nº792

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a conceder um aumento de 44,80% aos funcionários do município, ativos e inativos e pensionistas.

 

Artigo 2º -  Para atender ao que dispõe a presente lei o Executivo abrirá crédito adicional suplementar até o limite concedido com recursos de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Artigo 3º -  Esta lei entrará em vigor na data de  sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1990.

 

Artigo 4º -  Revogam-se as disposições em contrário

 

Revogação Tácita.

 

Prefeitura Municipal de Cássia-MG, 27 de Agosto de 1990.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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