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LEI ORDINÁRIA Nº 783, 10 DE ABRIL DE 1990
Assunto(s): ISS, Tributos
Em vigor

LEI Nº783

 

COMPLEMENTA ANEXO I - ISS.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica criado no Anexo I, tabela para cobrança do ISS - (Imposto e/ Serviço de Qualquer Natureza) do Código Tributário Municipal, o seguinte ITEM:

                                                                                 Anexo I

Item                                       Serviço                                                                                                  Percentual a/ preço do serviço

67                                         Serviço de Informática, consultoria e treinamento                                  1% (um por cento)

 

Artigo 2º -  Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de  sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 10 de Abril de 1990.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 2, 31 DE DEZEMBRO DE 1998 ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º NO ARTIGO 26 ALTERANDO A ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISS, DISPÕE SOBRE ISENÇÃO QUE ESPECIFICA A LEI N.º 806 DE 27/12/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 31/12/1998
LEI ORDINÁRIA Nº 775, 11 DE DEZEMBRO DE 1989 Recadastramento Imobiliário IPTU e ISS. 11/12/1989
DECRETO Nº 27/24, 21 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NO PAGAMENTO AOS FORNECEDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETO 21/03/2024
DECRETO Nº 41/2022, 12 DE MAIO DE 2022 ESTABELECE REQUISISTOS E FIXA PREÇO PÚBLICO PARA O COMÉRCIO PROVISÓRIO DURANTE A REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO MÊS DE MAIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 12/05/2022
DECRETO Nº 86/2021, 27 DE MAIO DE 2021 "DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 27/05/2021
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