LEI COMPLEMENTAR N.º 002/98.
ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º NO ARTIGO 26 ALTERANDO A ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISS, DISPÕE SOBRE ISENÇÃO QUE ESPECIFICA A LEI N.º 806 DE 27/12/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal DECRETA e eu Prefeito Municipal de Cássia SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 26 da Lei N.º 806/90, que trata das Alíquotas, passa a ter a seguinte redação:
Art. 26 - ......
Parágrafo Terceiro - Para todas as empresas prestadoras de serviços definidas no Grupo “A” da Tabela anexa, será cobrada alíquota única de 3% (Três por cento) sobre a receita bruta.
Art. 2º - Acrescenta a Letra “F” no Inciso II, do Artigo 103 da Lei N.º 806/90, que trata Das Isenções, passando a ter a seguinte redação:
Art. 103 - ....
f)- As firmas prestadoras de serviços, durante o período em que estiverem prestando serviços ao Município;
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Cássia-MG, 31 de Dezembro de 1998
PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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