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LEI ORDINÁRIA Nº 612, 20 DE JUNHO DE 1980
Assunto(s): Reajustes, Vencimentos e Salários
Revogada Totalmente

LEI Nº612

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 40% (quarenta por cento) sobre os vencimentos dos funcionários municipais reagidos pelo regime estatutário.

 

 Artigo 2º -  Fica o Prefeito Municipal autorizado conceder aumento aos aposentados e pensionistas da Prefeitura, na seguinte proporção: 40% (quarenta por cento) para os proventos ou pensões atuais acima de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros); 50% (cinquenta por cento)  para os proventos ou pensões atuais abaixo de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros).

 

Artigo 3º -  Para atender ao disposto na presente Lei, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações próprias até o limite dos percentuais acima, usando como recursos a anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente.

 

Artigo 4º -  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º de maio de 1980.

 

(Lei revogada tacitamente).

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 20 de junho de 1980.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Raul Rossato Rejani, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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