LEI Nº612
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA.
A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 40% (quarenta por cento) sobre os vencimentos dos funcionários municipais reagidos pelo regime estatutário.
Artigo 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado conceder aumento aos aposentados e pensionistas da Prefeitura, na seguinte proporção: 40% (quarenta por cento) para os proventos ou pensões atuais acima de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros); 50% (cinquenta por cento) para os proventos ou pensões atuais abaixo de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Artigo 3º - Para atender ao disposto na presente Lei, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações próprias até o limite dos percentuais acima, usando como recursos a anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º de maio de 1980.
(Lei revogada tacitamente).
Prefeitura Municipal de Cássia, 20 de junho de 1980.
- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.
- Raul Rossato Rejani, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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