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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI ORDINÁRIA Nº 761, 10 DE JULHO DE 1989
Assunto(s): Administração Municipal, Construções
Em vigor

LEI Nº761

 

DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE CASAS E IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA EM LOTEAMENTO.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a construir, com recursos próprios ou em convênio, em terrenos de sua propriedade, módulos de casas populares para distribuição as pessoas carentes de baixa renda, definidas em lei.

Parágrafo Único - O critério de distribuição das casas será feito de conformidade com regulamento do Executivo, observadas as disposições legais em vigor.

 

Artigo 2º -  Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a fazer a implantação dos serviços de infraestrutura, a luz, água e esgoto, no loteamento anexo ao Bairro Vila Dr. Gaspar, que passa a denominar “Bairro Santa Rita”.

 

Artigo 3º -  Para atender ao que dispõe a presente lei, o Executivo poderá dispender no corrente exercício, até a importância de Ncz$185.000,00, podendo abrir créditos suplementares às dotações próprias do orçamento, com recursos de excesso de arrecadação previsto.

 

Artigo 4º -  Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de  sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 10 de Julho de 1989.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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