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LEI ORDINÁRIA Nº 696, 21 DE JUNHO DE 1986
Assunto(s): Reajustes, Vencimentos e Salários
Revogada Totalmente

 

LEI Nº696

 

 

 

ATUALIZA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Artigo 1º -  Os vencimentos dos funcionários, os proventos dos aposentados e pensionistas do município, vigente em 1º de outubro de 1985, ficam reajustados pelo fator de atualização de que trata o Decreto-Lei Federal nº2.284 de 10/03/86.

 

 

 

 Artigo 2º -  Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite da aplicação dos fatores, às dotações do orçamento vigente, observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 - de 17/03/64.

 

 

 

Artigo 3º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 1º de março de 1986.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 21 de maio de 1986.

 

 

 

- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.

 

- Raul Rossato Rejani, Secretário.

 

(Revogação Tácita)

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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