LEI Nº696
ATUALIZA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os vencimentos dos funcionários, os proventos dos aposentados e pensionistas do município, vigente em 1º de outubro de 1985, ficam reajustados pelo fator de atualização de que trata o Decreto-Lei Federal nº2.284 de 10/03/86.
Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite da aplicação dos fatores, às dotações do orçamento vigente, observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 - de 17/03/64.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 1º de março de 1986.
Prefeitura Municipal de Cássia, 21 de maio de 1986.
- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.
- Raul Rossato Rejani, Secretário.
(Revogação Tácita)
Ato | Ementa | Data |
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