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LEI ORDINÁRIA Nº 1763, 23 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, Operações de Crédito
Em vigor

LEI N.º 1763/2020

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA EM PROGRAMA/ATIVIDADE NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizada a abertura doseguinte Crédito Adicional Especial junto ao orçamento de 2020, na Secretaria de Administração, no total de R$ 923.160,63 (novecentos e vinte e três mil cento e sessenta reais e sessenta e três centavos), conforme especificado:

               

02.02                     Departamento de Administração

02.02.01               Administração Geral

04.122.0402        Administração Pública Municipal

2.013                     Manutenção das Atividades da Administração Geral

31.90.13.00         Obrigações Patronais ------------------------------------- R$ 923.160,63

               

Art. 2º. O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2019, no recurso vinculado destinação de recursos – DR 260, no total de R$ 923.160,63 (novecentos e vinte e três mil cento e sessenta reais e sessenta e três centavos).

 

Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do artigo 1º desta Lei para o repasse, até a data do resgate, de valores de rendimentos financeiros e/ou do excesso de arrecadação previsto, auferidos na aplicação ou no valor do repasse recebido na Cessão Onerosa.

 

Parágrafo Único. A suplementação a que se refere o caput do artigo terá como fonte de recurso o excesso de arrecadação da Cessão Onerosa, atendendo ao disposto no artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64.

 

Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018/2021, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia/MG, 23 de janeiro de 2020.

 

 

Marco Leandro Almeida Arantes

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

PLANO PLURIANUAL – 2018 – 2021

PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA O QUADRIÊNIO

CONSOLIDADO

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA/MG

PROGRAMA: 0402 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

 

AÇÕES PLANEJADAS

 

RESULTADO

ESPERADO

UN.

DE

MEDIDA

METAS

FÍSICAS

FINANCEIRAS

2018

2019

2020

2021

2018

2019

2020

2021

2.013 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

ATIVIDADES MANTIDAS

%

 

 

 

100

100

100

 

100

1.450.000,00

1.626.000,00

2.546.160,63

2.000.000,00

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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