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LEI COMPLEMENTAR Nº 79, 06 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal, Códigos de Posturas
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 079/2019

 

“ALTERA O § 6º DO ART. 183 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005/1995, CÓDIGO DE POSTURAS”.

                                                                                                                

 

A Câmara Municipal de Cássia/MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o § 6º do art. 183 da Lei Complementar nº 005/2019 que passa a ter a seguinte redação:

 

§ 6º. Desde que comprovado em boletim de ocorrência policial, o descumprimento do horário de plantão, assim como a recusa de atendimento entre 22 (vinte e duas) horas e 8 (oito) horas ensejará advertência do poder Púbico Municipal à farmácia infratora e multa no valor de 60 (sessenta) unidades fiscais e, no caso de reincidência, a cassação do alvará autorizativo de seu funcionamento e multa em dobro.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia/MG, 06 de novembro de 2019.

 

 

 

Marco Leandro Almeida Arantes

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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