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LEI ORDINÁRIA Nº 1747, 30 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal, Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI No 1.747/2019

 

Institui a Semana da Consciência Negra no Município de Cássia/MG e reconhece a data de 20 de novembro como a data comemorativa para o povo negro do Município e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída a Semana da Consciência Negra no Município de Cássia/MG, a ser comemorada anualmente, na semana que compreender o dia 20 de novembro.

 

Art. 2º. Fica reconhecida a data de 20 de novembro como a data comemorativa para a Comunidade Negra do Município de Cássia.

 

Art. 3º. A Semana da Consciência Negra será comemorada nas unidades da rede municipal de ensino público com atividades destinadas a resgatar a importância social, histórica e cultural do negro na formação do Brasil contemporâneo.

 

Art. 4º. A Administração Pública Municipal prestará colaboração às entidades do Movimento Negro envolvidas na organização das atividades que constem do programa de comemorações da Semana da Consciência Negra no Município.

 

Art. 5º. A Semana da Consciência Negra e a data de 20 de novembro, comemorativa da Comunidade Negra, constaram no calendário oficial de eventos do Município.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia/MG, 30 de setembro de 2019.

 

 

 

Marco Leandro Almeida Arantes

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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