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LEI ORDINÁRIA Nº 752, 15 DE FEVEREIRO DE 1989
Assunto(s): Isenções, Tributos
Em vigor

LEI Nº752

 

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar de Impostos e taxas IPTU, os imóveis situados nos Bairros carentes e ou proprietários comprovadamente carentes.

 

 Artigo 2º -  A aplicação desta lei se dará mediante comprovação do beneficiado junto ao Poder Executivo, de sua carência.

 

Artigo 3º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 15 de fevereiro de 1989.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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