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LEI COMPLEMENTAR Nº 30, 06 DE OUTUBRO DE 2006
Assunto(s): Isenções
Revogada Parcialmente

LEI COMPLEMENTAR N.º 030/2006        

 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 028/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e, eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. O Art. 1º da Lei Complementar Municipal n.º 028/2006 passará a vigorar e reger-se com a seguinte redação:

 

Art. 1°. O Município de Cássia concederá isenção fiscal de IPTU aos aposentados e pensionistas que comprovarem possuir, cumulativamente, os requisitos constantes do art. 2°.

 

Art. 2°. O Inciso I do Art. 2° da Lei Complementar Municipal n.° 028/2006 passará a vigorar e reger-se com a seguinte redação:

 

I – Que o aposentado ou pensionista e seu cônjuge ou consorte, recebam pelo benefício previdenciário a que faça ou façam jus, no máximo, cada um, o equivalente a 01(um) salário mínimo vigente na data do requerimento da isenção;

 

Art. 3º. O caput do Art. 3º da Lei Complementar Municipal n° 028/2006 passará a vigorar e reger-se com a seguinte redação:

 

Art. 3º. A concessão de isenção dependerá de requerimento do interessado ou de seu representante legal, efetuado até 30(trinta) de Novembro de 2006.

(Revogado pela Lei nº034, de 2007)

 

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia/MG, 06 de outubro de 2006.

 
 

 

DONIZETE VILELA
Prefeito Municipal

      

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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