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LEI ORDINÁRIA Nº 1730, 30 DE ABRIL DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal, Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI 1.730/2019


“Institui no calendário oficial do Município o ‘Dia Municipal do Cliente".

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no calendário oficial do Município o "Dia Municipal do Cliente", a ser comemorado, anualmente, no dia 15 setembro.


Art. 2º. No “Dia Municipal do Cliente”, as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções.


Parágrafo Único. Os eventos de que trata o "caput" abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal nº 8.078, de 1990, que instituiu o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia, 30 de abril de 2019

 

 

Marco Leandro Almeida Arantes

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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