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LEI ORDINÁRIA Nº 690, 04 DE DEZEMBRO DE 1985
Assunto(s): Estradas, Logradouros
Em vigor

 

LEI Nº690

 

 

 

ENCAMPAÇÃO DA ESTRADA RETIRO DE FERRO.

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a encampar um trecho de estrada com três quilômetros, partindo da CIA-385, Km 7, até ao entroncamento da Fazenda da Retiro de Ferro com a Fazenda do Sr. Bernardino Pucci.

 

 

 

 Artigo 2º -  As despesas de manutenção da estrada de que trata a presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e vindouros.

 

 

 

Artigo 3º -  Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 04 de dezembro de 1985.

 

 

 

- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.

 

- Raul Rossato Rejani, Secretário.

  

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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