LEI Nº534
Que trata da encampação da estrada Barra Grande ou Ribeirão do Cascavel.
A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Passa a pertencer às estradas Municipais, sob a responsabilidade e a conserva da Prefeitura, a rodovia denominada Barra Grande ou Ribeirão do Cascavel.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cássia, 2 de junho de 1976.
- Caetano Castaldi, Prefeito Municipal.
- João Batista Pereira, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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