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LEI ORDINÁRIA Nº 819, 19 DE JULHO DE 1991
Assunto(s): Doações Efetuadas , Patrimônio
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Revogada Parcialmente
19/07/1991
Revogada Parcialmente
Revogada Parcialmente
19/03/1992
Revogada Parcialmente pelo(a) Lei Ordinária 847

LEI Nº819

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Poder Executivo, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, autorizado a doar, com fulcro no parágrafo 6º do artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, à Martoni Construtora LTDA., os imóveis urbanos descritos a seguir:

a) uma área de terreno situado no perímetro urbano da cidade no lugar denominado “Barreiro”, com 30.510m2, pertencentes ao Patrimônio do Município; (Revogado pela Lei nº847, de 1992)

                       b) uma área de terreno situado no perímetro urbano da cidade no lugar denominado Loteamento Santa Rita, a área de até 20.000 m2, em lotes urbanizados, de propriedade do patrimônio público.

 

Artigo 2º -  Para os fins a que se destinam a presente doação, os imóveis aqui doados deverão constituir objeto de garantia de contrato de financiamento de conjuntos habitacionais, tendo como agente promotor a própria donatária, junto ao Sistema Financeiro de Habitação.

Parágrafo 1º - Na forma do “Caput” deste artigo, a donatária deverá se comprometer em promover a correspondente contratação com o órgão competente SFH, até 31 de dezembro de 1991, sob pena de reverter-se esta doação ao patrimônio municipal, livre de qualquer indenização por parte deste.

 

Artigo 3º -  Esta doação destina-se a implantação e construção de conjuntos habitacionais para famílias de baixa renda.

 

Artigo 4º -  A donatária deverá promover a construção das unidades residenciais bem como a sua entrega ás famílias beneficiadas com o devido “habite-se”.

 

Artigo 5º -  No valor a ser financiado a cada família constará somente os custos com a edificação da moradia e a donatária obriga-se a repassar para o mutuário a área do respectivo terreno, sem ônus, salvo as despesas de transmissão.

 

Artigo 6º -  Fica o cargo da Prefeitura Municipal de Cássia as obras de infra-estrutura dos conjuntos habitacionais de que trata a presente lei.

 

Artigo 7º -  Fica concedida a donatária isenção tributária do IPTU referente as áreas objeto desta lei, enquanto a mesma não for repassada ao mutuário final.

 

Artigo 8º -  Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, em 19 de Julho de 1991.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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