LEI Nº819
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, autorizado a doar, com fulcro no parágrafo 6º do artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, à Martoni Construtora LTDA., os imóveis urbanos descritos a seguir:
a) uma área de terreno situado no perímetro urbano da cidade no lugar denominado “Barreiro”, com 30.510m2, pertencentes ao Patrimônio do Município; (Revogado pela Lei nº847, de 1992)
b) uma área de terreno situado no perímetro urbano da cidade no lugar denominado Loteamento Santa Rita, a área de até 20.000 m2, em lotes urbanizados, de propriedade do patrimônio público.
Artigo 2º - Para os fins a que se destinam a presente doação, os imóveis aqui doados deverão constituir objeto de garantia de contrato de financiamento de conjuntos habitacionais, tendo como agente promotor a própria donatária, junto ao Sistema Financeiro de Habitação.
Parágrafo 1º - Na forma do “Caput” deste artigo, a donatária deverá se comprometer em promover a correspondente contratação com o órgão competente SFH, até 31 de dezembro de 1991, sob pena de reverter-se esta doação ao patrimônio municipal, livre de qualquer indenização por parte deste.
Artigo 3º - Esta doação destina-se a implantação e construção de conjuntos habitacionais para famílias de baixa renda.
Artigo 4º - A donatária deverá promover a construção das unidades residenciais bem como a sua entrega ás famílias beneficiadas com o devido “habite-se”.
Artigo 5º - No valor a ser financiado a cada família constará somente os custos com a edificação da moradia e a donatária obriga-se a repassar para o mutuário a área do respectivo terreno, sem ônus, salvo as despesas de transmissão.
Artigo 6º - Fica o cargo da Prefeitura Municipal de Cássia as obras de infra-estrutura dos conjuntos habitacionais de que trata a presente lei.
Artigo 7º - Fica concedida a donatária isenção tributária do IPTU referente as áreas objeto desta lei, enquanto a mesma não for repassada ao mutuário final.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cássia, em 19 de Julho de 1991.
- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.
- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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