LEI Nº589
FIXA O AUMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar o aumento dos funcionários públicos municipais aposentados, no percentual abaixo:
Salário até Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) até Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros), 30%; acima de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros), 20%.
Artigo 2º - As pensionistas terão 40% (quarenta por cento) de aumento.
Artigo 3º - Para atender ao que dispõe o artigo 1º e 2º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite dos percentuais de 40% (quarenta por cento), 30% (trinta por cento), e 20% (vinte por cento).
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor em 1º (primeiro) de março de 1978.
Prefeitura Municipal de Cássia, 3 de junho de 1978.
- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.
- Pedro Borges Campos, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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