LEI Nº666
CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de vencimentos aos funcionários ativos, inativos e pensionistas, de 64% (sessenta e quatro por cento) para quem percebe até três salários mínimos e de 60% (sessenta por cento) para quem percebe acima de três salários mínimos.
Artigo 2º - Para atender ao que dispõe o artigo 1º desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais respectivos até o limite dos percentuais estabelecidos às dotações próprias, com recursos de anulação total ou parcial de dotações de orçamento vigente e ou operações de crédito.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º de novembro do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Cássia, 23 de novembro de 1983.
- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.
- Raul Rossato Rejani, Secretário.
(Revogação Tácita)
Ato | Ementa | Data |
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