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LEI ORDINÁRIA Nº 1725, 28 DE JANEIRO DE 2019
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

 

LEI Nº 1.725/2019

 

 

“ALTERA O ART. 4º DA LEI 1.686/2018, QUE INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O auxílio-alimentação será concedido ao empregado público no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.

 

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Cássia, 28 de janeiro de 2019.

 

 

 

Marco Leandro Almeida Arantes

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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