DECRETO N. 061/2013
“IMPLANTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁSSIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a Administração Pública é regida, entre outros, pelos Princípios da Moralidade Administrativa e da Economicidade;
Considerando que os administradores públicos são responsáveis pela adequação da aplicação dos recursos que lhe são confiados pela população;
Considerando que a Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores objetivam a livre concorrência em patamares equitativos e homogêneos;
Considerando que nos termos da mesma Lei Federal a licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração;
DECRETA:
Art. 1º. Fica implantada no âmbito da Administração Municipal a Tabela de Preços de Peças dos Veículos da Frota da Prefeitura Municipal de Cássia, composta da planilha constante do Anexo Único, que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º. A Licitação para aquisição das peças, na manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota municipal, deverá obedecer esta Tabela e será realizada na modalidade de Registro de Preços.
Art. 3º. Os preços constantes da Tabela poderão ser corrigidos anualmente, pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Art. 4º. A aquisição de peças não previstas na tabela mencionada no artigo 1º, deverá ocorrer por meio de processo próprio.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 29 de maio de 2013.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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