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LEI ORDINÁRIA Nº 736, 17 DE OUTUBRO DE 1988
Assunto(s): Doações Efetuadas , Patrimônio
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Revogada Parcialmente
17/10/1988
Revogada Parcialmente
Revogada Parcialmente
26/09/1997
Revogada Parcialmente pelo(a) Lei Ordinária 26

LEI Nº736

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENOS.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a fazer doação de terrenos, em forma de lotes, do loteamento do imóvel adquirido de Cel. Jairo de Melo Barros e Outros, conforme Lei nº 721, de 17/11/1.987, a pessoa de baixa renda residentes e domiciliadas desta cidade e município de Cássia.

 

 Artigo 2º -  O critério de seleção de beneficiários será feito através de triagem, por uma comissão de três membros designados pelo Prefeito Municipal.

 

Artigo 3º -  As pessoas contempladas com a presente doação não poderão transferir seus lotes, sob qualquer forma, exceto causa morte aos respectivos herdeiro, que também não poderão transferi-lo a terceiros, no prazo de 10 (dez) anos

(Revogado pela Lei nº026, de 1997)

 

Artigo 4º -  Por ocasião da escritura definida, as despesas de tansmissão correrão por conta dos beneficiários.

 

 Artigo 5º -  Fica reservado de presente loteamento, 7 (sete) lotes para Sr. Emílio Andrada Mello, ou sucessores, destinados ao pagamento de seus direitos hereditários no total do imóvel.

 

Artigo 6º -  Esta lei entrará em vigor na data de  sua publicação.

 

Artigo 7º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 17 de outubro de 1988.

 

- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.

- Dinaldo Antônio Machado, Secretário Substituto.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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