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DECRETO Nº 63, 26 DE ABRIL DE 2017
Assunto(s): Comissões Municipais, Plano Decenal
Em vigor

DECRETO N° 063 DE 26 DE ABRIL DE 2017

 

“Institui a Comissão Representativa da Sociedade e a Equipe Técnica para elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação de CÁSSIA, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁSSIA/MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei Federal 13.005/2014.

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica instituída a Comissão Representativa da Sociedade, a qual compete:

 

I – sensibilizar a sociedade para a importância da participação na construção coletiva do Plano Decenal Municipal de Educação;

 

II – dar legitimidade ao Texto Base, elaborado pela equipe técnica, por meio de amplo debate com a sociedade;

 

III – incorporar os anseios dos cidadãos de CÁSSIA no Texto Base do Plano Decenal Municipal de Educação;

 

IV – apresentar o Texto Base para a apreciação do Poder Executivo Municipal;

 

V – acompanhar o processo de tramitação na Câmara dos Vereadores, fornecendo explicações e promovendo a celeridade do processo.

 

Parágrafo Único. São membros da Comissão Representativa da sociedade:

 

  1. Jézer Oliveira David – representante do Poder Legislativo
  2. Regina Célia – representante do Sindicato dos Funcionários da Prefeitura
  3. Fernanda Maria da Silva – representante da Rede Estadual de Ensino
  4. Érika Borges Jacomete – representante da Rede Estadual de Ensino
  5. Doralice Lemos Pampanini – representante da Rede Municipal de Ensino
  6. Nelsimar da Silva Pedroso Rosa – representante da Rede Municipal de Ensino
  7. Maria José Pinto de Mello Carvalho – representante da Rede Particular de Ensino
  8. Karina Cândida Ferreira Muradás – representante de Entidades

 

Art. 2°. Fica instituída a Equipe Técnica, a qual terá por finalidade a elaboração do Texto Base do Plano Decenal Municipal de Educação, composta pelos seguintes membros:

 

  1. Jonas Henrique Cunha Cândido
  2. Déborah Cristina Pádua Alcântara
  3. Ieda Cristina de Paula
  4. Alessandro de Figueiredo Bertoldi Maia
  5. Ezequias Sousa Rodrigues

 

§ 1°. O Texto Base é composto por dois documentos técnicos:

 

I – a Análise Situacional do Município cujo texto contempla: uma caracterização histórica, social, econômica, demográfica e geográfica; breve contexto nacional, estadual e municipal de construção de planos decenais de educação; e diagnósticos do comportamento dos principais indicadores educacionais ao longo dos últimos anos contextualizados com as metas do Plano Nacional de Educação;

 

II – as Metas Municipais cujo texto é composto pelas diretrizes, metas e estratégias para a educação do território do Município para os próximos dez anos.

 

§ 2°. São competências da Equipe Técnica:

 

I – Elaborar o Texto Base do Plano Decenal Municipal de Educação;

 

II – Submeter a versão final do Texto Base à Comissão Representativa da Sociedade;

 

III – Acompanhar e esclarecer dúvidas sobre os aspectos técnicos do Texto Base, durante o processo de discussão social.

 

Art. 3°. Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

CÁSSIA, 26 de abril de 2017.

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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