DECRETO N° 063 DE 26 DE ABRIL DE 2017
“Institui a Comissão Representativa da Sociedade e a Equipe Técnica para elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação de CÁSSIA, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁSSIA/MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei Federal 13.005/2014.
DECRETA:
Art. 1°. Fica instituída a Comissão Representativa da Sociedade, a qual compete:
I – sensibilizar a sociedade para a importância da participação na construção coletiva do Plano Decenal Municipal de Educação;
II – dar legitimidade ao Texto Base, elaborado pela equipe técnica, por meio de amplo debate com a sociedade;
III – incorporar os anseios dos cidadãos de CÁSSIA no Texto Base do Plano Decenal Municipal de Educação;
IV – apresentar o Texto Base para a apreciação do Poder Executivo Municipal;
V – acompanhar o processo de tramitação na Câmara dos Vereadores, fornecendo explicações e promovendo a celeridade do processo.
Parágrafo Único. São membros da Comissão Representativa da sociedade:
Art. 2°. Fica instituída a Equipe Técnica, a qual terá por finalidade a elaboração do Texto Base do Plano Decenal Municipal de Educação, composta pelos seguintes membros:
§ 1°. O Texto Base é composto por dois documentos técnicos:
I – a Análise Situacional do Município cujo texto contempla: uma caracterização histórica, social, econômica, demográfica e geográfica; breve contexto nacional, estadual e municipal de construção de planos decenais de educação; e diagnósticos do comportamento dos principais indicadores educacionais ao longo dos últimos anos contextualizados com as metas do Plano Nacional de Educação;
II – as Metas Municipais cujo texto é composto pelas diretrizes, metas e estratégias para a educação do território do Município para os próximos dez anos.
§ 2°. São competências da Equipe Técnica:
I – Elaborar o Texto Base do Plano Decenal Municipal de Educação;
II – Submeter a versão final do Texto Base à Comissão Representativa da Sociedade;
III – Acompanhar e esclarecer dúvidas sobre os aspectos técnicos do Texto Base, durante o processo de discussão social.
Art. 3°. Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
CÁSSIA, 26 de abril de 2017.
MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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