LEI N.º 1.331/2005
APROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CÁSSIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação da cidade de Cássia – Estado de Minas Gerais, constante do documento anexo.
Art. 2º. O Município de Cássia, através de Comissão específica a ser oficialmente constituída, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação.
Parágrafo Único. A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta lei. O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade cassiense o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 26 de dezembro de 2005
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 63, 26 DE ABRIL DE 2017 | “Institui a Comissão Representativa da Sociedade e a Equipe Técnica para elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação de CÁSSIA, e dá outras providências”. | 26/04/2017 |