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LEI ORDINÁRIA Nº 1331, 26 DE DEZEMBRO DE 2005
Assunto(s): Plano Decenal
Em vigor

LEI N.º 1.331/2005        

 

 

APROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CÁSSIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:


 

Art. 1º. Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação da cidade de Cássia – Estado de Minas Gerais, constante do documento anexo.

 

Art. 2º. O Município de Cássia, através de Comissão específica a ser oficialmente constituída, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação.

 

Parágrafo Único. A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta lei. O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação.

 

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade cassiense o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.

 

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Cássia/MG, 26 de dezembro de 2005

 

 

 

DONIZETE VILELA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 63, 26 DE ABRIL DE 2017 “Institui a Comissão Representativa da Sociedade e a Equipe Técnica para elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação de CÁSSIA, e dá outras providências”. 26/04/2017
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