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DECRETO Nº 14, 12 DE JANEIRO DE 2017
Assunto(s): Situação de Emergência
Em vigor

DECRETO Nº 014/2017

 

Declara situação de emergência no Município de Cássia – Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES, Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente as contidas no art. 94, incisos IX e XXVIII da Lei Orgânica Municipal, e

 

Considerando que a Prefeitura Municipal foi recebida com grande quantidade de lâmpadas queimadas em vários pontos do Município;

 

Considerando que em conseqüência deste fato o número de delitos e atos infracionais tem aumentado consideravelmente;

 

Considerando que esta situação pode ainda causar maiores danos materiais e humanos;

 

Considerando a necessidade do restabelecimento da normalidade, da ordem pública e o respeito aos princípios e normas que regem a Administração, visando amenizar os danos por ora acumulados;

 

Considerando que se impõe a adoção de ações emergenciais com vistas a minimizar essa situação e preservar o bem-estar da população;

Considerando o Parecer do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste fato como favorável a declaração de Situação de Emergência;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada situação de emergência no Município de Cássia/MG, caracterizada pela precariedade da iluminação pública em vários pontos da cidade.

 

Art. 2º. Com base no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de prestação de serviços e aquisição de bens necessários as atividades que visem retomar a normalidade e a reabilitação do cenário atual, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, vedada a prorrogação dos contratos.

 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cássia, 12 de janeiro de 2017.

 

 

Marco Leandro Almeida Arantes

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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