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DECRETO Nº 9, 07 DE JANEIRO DE 2013
Assunto(s): Situação de Emergência
Em vigor

DECRETO N.º 009/2013

 

Declara situação de emergência no Município de Cássia – Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO, Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

 

Considerando que a Prefeitura Municipal de Cássia foi recebida com grande desorganização administrativa e financeira, visto que há desequilíbrio das finanças públicas municipais, com dívidas e restos a pagar;

 

Considerando a total escassez de materiais de consumo para a prestação dos serviços públicos, como falta de material de expediente, falta de combustível e ausência de medicamentos essenciais, bem como o sucateamento maquinário e da frota de veículos;

 

Considerando o estado de abandono em que se encontra o Município na limpeza pública;

 

Considerando a necessidade de restabelecer a ordem pública e o respeito aos princípios e normas que regem a Administração Municipal;

 

Considerando que se impõe a adoção de ações emergenciais com vistas a minimizar essa situação de profunda gravidade socioeconômica e preservar o bem-estar da população;

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica decretada situação de emergência no Município de Cássia/MG, caracterizada pela existência de grave situação socioeconômica.

 

Art. 2º. Ficam dispensados de licitação os contratos de prestação de serviços e aquisição de bens necessários às atividades que visem retomar a normalidade administrativa e financeira do Município, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.

 

Parágrafo Único. Para os fins de contratação previstos neste artigo deverão os Secretários e Coordenadores responsáveis encaminhar ofícios ao Prefeito Municipal, descrevendo a gravi­dade da situação requerida para efetivar a contratação.

 

Art. 3º. Todos os órgãos da Administração Municipal deverão adotar medidas de racionamento e contenção de despesas, até que seja elaborado um plano de reestruturação das finanças públicas municipais.

 

Art. 4º. O prazo de vigência deste Decreto é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cássia, 07 de janeiro de 2013.

 

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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