FIXA JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Marco Leandro Almeida Arantes, Prefeito Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade do funcionamento em período integral da Administração para início dos trabalhos da nova Gestão,
DECRETA:
Art. 1º. Fica fixada a jornada de trabalho dos empregados públicos municipais em dois turnos, com intervalo de 2h (duas horas) para almoço.
Parágrafo Único. A jornada de trabalho de que trata o caput deste artigo será cumprida das 7h as 11h00 e das 13h as 17h, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º. Não será alterada a jornada de trabalho dos empregados públicos com carga horária especial definida em lei específica e a jornada daqueles que prestam serviços mediante contratação temporária.
Art. 3º. A jornada de trabalho de que trata o presente Decreto será cumprida a partir do dia 09/01/2017.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 02 de janeiro de 2017.
MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1725, 28 DE JANEIRO DE 2019 | Altera o art. 4º da Lei 1.689/2018, que institui o auxílio alimentação para os empregados públicos do município de Cássia/MG e dá outras providências. | 28/01/2019 |
DECRETO Nº 50, 17 DE ABRIL DE 2018 | “DISPÕE SOBRE AUSÊNCIA JUSTIFICADA POR POSTERIOR COMPENSAÇÃO DE CARGA HORÁRIA NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA – ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 17/04/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1686, 21 DE FEVEREIRO DE 2018 | “INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 21/02/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1656, 09 DE AGOSTO DE 2017 | Dispõe sobre concessão de diárias de viagens para empregados públicos, secretários e coordenadores municipais e agentes políticos e dá outras providências. | 09/08/2017 |