Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 21, 21 DE JANEIRO DE 2005
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

DECRETO N.º 021/2005

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO N.º 053/2003, DE 04/06/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DONIZETE VILELA, Prefeito Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos incisos IX e XII do art. 94 da Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade do funcionamento em período integral da Administração neste início dos trabalhos da nova Gestão e considerando que a jornada de trabalho de que trata o Decreto de n.º 053/2003 foi estabelecida em caráter experimental,

 

DECRETA

 

Art. 1.º - Fica revogado, na íntegra, o Decreto n.º 053/2003, de 04/06/2003, passando a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais de 6 (seis) horas diárias, em turno único, para 8 (oito) horas diárias, em dois turnos, com intervalo de 01h30 (uma hora e trinta minutos) para almoço e de 15 minutos para lanche.

 

§ 1.º - A jornada de trabalho de que trata o caput deste artigo será cumprida das 8:00h às 11:00h e das 12:30h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.

 

§ 2º - A jornada de trabalho dos servidores operários, operadores de máquinas e motoristas será cumprida das 7:00h às 11:00h, com intervalo de 01h (uma hora) para almoço, das 12:00h às 14:30h, com intervalo de 0h30 (trinta minutos) para lanche e das 15:00h às 17:00h.

 

§ 2.º - O atendimento ao público na sede da Administração será das 08:00h às 11:00h e das 12:30 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

 

Art. 2.º - Não será alterada a jornada de trabalho dos servidores que já laboravam em turno único e a jornada daqueles que prestam serviços mediante contratação temporária, que não foram objeto de modificação pelo Decreto n.º 053/2003.

  

Art. 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cássia/MG, 21 de janeiro de 2005

 

 

 

 

DONIZETE VILELA

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 39/2021, 13 DE OUTUBRO DE 2021 DELEGA ATRIBUIÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS PARA DAR AUTENTICIDADE A DOCUMENTOS MUNICIPAIS 13/10/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 1725, 28 DE JANEIRO DE 2019 Altera o art. 4º da Lei 1.689/2018, que institui o auxílio alimentação para os empregados públicos do município de Cássia/MG e dá outras providências. 28/01/2019
DECRETO Nº 50, 17 DE ABRIL DE 2018 “DISPÕE SOBRE AUSÊNCIA JUSTIFICADA POR POSTERIOR COMPENSAÇÃO DE CARGA HORÁRIA NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA – ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 17/04/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1686, 21 DE FEVEREIRO DE 2018 “INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 21/02/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1656, 09 DE AGOSTO DE 2017 Dispõe sobre concessão de diárias de viagens para empregados públicos, secretários e coordenadores municipais e agentes políticos e dá outras providências. 09/08/2017
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 21, 21 DE JANEIRO DE 2005
Código QR
DECRETO Nº 21, 21 DE JANEIRO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia