Decreto n.o 017/2008
Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, as áreas do Município de Cássia/MG afetadas pelas chuvas.
DONIZETE VILELA, Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 94, IX, da Lei Orgânica Municipal, pelo art. 17 do Decreto Federal n.º 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n.º 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil e
Considerando a enchente, ocasionada pelas chuvas constantes no Município, do córrego Santa Rita no dia 12 de março de 2008, que provocou a inundação das ruas situadas próximas ao mesmo, a destruição de postes da CEMIG e a danificação de 80% (oitenta por cento) de uma ponte de alvenaria que faz a ligação entre os bairros São Gabriel e Peixotos, conforme croqui anexo ao presente Decreto;
Considerando que, como conseqüência deste desastre, resultaram danos humanos e materiais e prejuízos econômicos e sociais que afetaram a Zona Rural e Urbana do Município, constantes do Formulário de Avaliação de Danos anexo a este Decreto;
Considerando que, de acordo com a Resolução n.º 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil — CONDEC, a intensidade do desastre foi dimensionada como de nível médio;
Considerando que concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade a existência de famílias na área de risco e a tendência para que a onda de cheia continue em elevação nos próximos dias,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal, provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência no Município de Cássia/MG.
Parágrafo Único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo croqui da Área Afetada, anexos ao presente Decreto.
Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Cássia, 14 de março de 2008.
Donizete Vilela
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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