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LEI ORDINÁRIA Nº 506, 18 DE SETEMBRO DE 1974
Assunto(s): Doações Efetuadas , Patrimônio
Em vigor

LEI Nº506

 

Faz doação de terreno ao Estado de Minas Gerais.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal de Cássia, autorizado a doar, ao Estado de Minas Gerais, em caráter definitivo o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Cássia, situado à Avenida Antônio Lemos, medindo 26,24 (vinte e seis metros e vinte e quatro centímetro) de frente, por 35,00 (trinta e cinco metros) da frente aos fundos, para construção da cadeia pública, no valor de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiro).

 

Artigo 2º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                       

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 18 de novembro de 1974.

 

- Pedrinho Alberto Panissa, Prefeito Municipal.

- Renaldo Azevedo Borges, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 506, 18 DE SETEMBRO DE 1974
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