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LEI ORDINÁRIA Nº 483, 12 DE NOVEMBRO DE 1973
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Revogada Totalmente

PREFEITURA MUNCIPAL DE CÁSSIA

           Cássia – Minas

 

 

LEI Nº 483, de 12/11/73

 

Estabelece o Quadro Geral de Funcionários do município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras disposições.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

       Artigo 1º - O Quadro Geral de Funcionários, a partir de 1º de janeiro de 1974, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes:

 

       QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS

CLASSIFICAÇÃO       CARGOS                        VENCIMENTOS ANUAIS

               I-Câmara Municipal

               0-Gabinete e Secretaria da Presidência

 00           1 Encarregado da Secretaria(FG)      1.872,00

              II – PREFEITURA MUNICIPAL

  1. Gabinete e Secretaria do Prefeito

 02           1  Secretário                        12.240,00

              1  Auxiliar da Secretaria da JSM      4.032,00

              1  Contínuo                           3.772,80

              1  Escriturário                       4.320,00

              2 – Serviço da Fazenda

 11           1  Chefe do Serviço da Fazenda       12.240,00

              3 – Serviço do Patrimônio

50            1 Gerente da Tipografia               8.640,00

              1 Diretor da Rádio                    5.256,00

                4 – Serviço de Contabilidade

16            1 Chefe do Serviço de Contabilidade  17.524,00

            5 – Serviço de Educação,Saúde e Assistência Social

61            1 Auxiliar da Merenda Escolar         2.244,00

              42 Professoras a 2.244,00            94.248,00

              1  Bibliotecária                      1.800,00

77            1  Guarda Sanitário                   5.630,40

61            6  Auxiliares serventes a 1.800,00   10.800,00

                8-Serviço Municipal de Estradas e Rodagem

42            1  Chefe do SMER                     11.520,00

 

 

       Art.2º - O quadro do pessoal aposentado passa a ser o seguinte, já incluídas as vantagens:

   

    1 Chefe do Serviço de Obras             4.972,80

    1 Supervisora das Escolas Rurais        6.780,00

    1 Secretário                           15.024,00

    1 Contador                             15.024,00

    1 Contínuo                              5.388,00

    1 Encarregado do Serviço Telefônico     5.388,00

 

Revogação Tácita.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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