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LEI COMPLEMENTAR Nº 70, 06 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 070/2017

 

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º. Ficam alterados os dispositivos abaixo, do Código Tributário Municipal, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

 

4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

5%

4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

5%

15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.

5%

15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

5%

 

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia, 06 de dezembro de 2017.

 

 

Marco Leandro Almeida Arantes

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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