LEI COMPLEMENTAR N.º 065/2016
"Dispõe sobre alterações do Código Tributário do Município, Lei Municipal n.º 806 de 27 de dezembro de 1990, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam alterados os dispositivos do Capítulo II do Título V da Lei Municipal 806 de 27 de dezembro de 1990, a qual instituiu o Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO II
Das Isenções
Art. 2º. Fica acrescido a Lei Municipal 806 de 27 de dezembro de 1990, a qual instituiu o Código Tributário Municipal, a alínea “f” do inciso II do artigo 103, o qual terá a seguinte redação:
“f - associações e entidades sem fins lucrativos com sede no município que forem declaradas de Utilidade Pública.”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia MG, 02 de maio de 2016
Rêmulo Carvalho Pinto
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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