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LEI COMPLEMENTAR Nº 54, 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Farmácias/Drogarias
Revogada Totalmente

Câmara Municipal de Cássia

Estado de Minas Gerais

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 54 /2013

             ALTERA AS ALÍNEAS “A” E “B” , DO INCISO IV, DO ART.183 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005 , DE 06 DE FEVEREIRO DE 1995.

O Presidente da Câmara Municipal de Cássia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal e Artigo 38, IV , do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA a seguinte Lei :

 

Art.1º .  Ficam alteradas as alíneas “a” e “b” , do inciso IV, do art. 183 da Lei Complementar nº 005, de 06 de fevereiro de 1995 , que passa a ter a seguinte redação:

Art.183 . (...)

IV – (...)

a) dias úteis , das 8 (oito) ás 23 (vinte e três) horas ;

b) sábados, das 8 (oito) ás 23 (vinte e três) horas ;

Art.2º . Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação .

 

Câmara Municipal de Cássia, 17 de dezembro de 2013.

 

FLÁVIO ROSSATO

PRESIDENTE

(Revogação Tácita)

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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