Câmara Municipal de Cássia
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 54 /2013
ALTERA AS ALÍNEAS “A” E “B” , DO INCISO IV, DO ART.183 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005 , DE 06 DE FEVEREIRO DE 1995.
O Presidente da Câmara Municipal de Cássia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal e Artigo 38, IV , do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA a seguinte Lei :
Art.1º . Ficam alteradas as alíneas “a” e “b” , do inciso IV, do art. 183 da Lei Complementar nº 005, de 06 de fevereiro de 1995 , que passa a ter a seguinte redação:
Art.183 . (...)
IV – (...)
a) dias úteis , das 8 (oito) ás 23 (vinte e três) horas ;
b) sábados, das 8 (oito) ás 23 (vinte e três) horas ;
Art.2º . Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação .
Câmara Municipal de Cássia, 17 de dezembro de 2013.
FLÁVIO ROSSATO
PRESIDENTE
(Revogação Tácita)
Ato | Ementa | Data |
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