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LEI ORDINÁRIA Nº 1362, 19 DE JULHO DE 2007
Assunto(s): Farmácias/Drogarias
Revogada Totalmente

LEI N.º 1.362/2007

 

 

“DISCIPLINA A INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia/MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. A instalação de farmácias e de drogarias em Cássia/MG respeitará a distância mínima de oitocentos (800) metros em relação a estabelecimentos congêneres já instalados.

 

Art. 2º. Ainda que sofram alteração da razão social e de modalidade, fica assegurado o direito adquirido às farmácias e às drogarias legalmente já instaladas até a data da publicação desta lei e que não atendem à distância mínima fixada no artigo anterior.

 

Art. 3º. A farmácia ou drogaria referida no artigo anterior poderá mudar de endereço para no máximo cem (100) metros de distância do ponto onde está localizada, o que será observado nas subseqüentes mudanças de endereço.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

(Revogada pela Lei nº1655, de 2017)

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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