LEI COMPLEMENTAR Nº 47/2012
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 42/2010 que “Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Participativo do Município de Cássia”.
A Prefeita do Município de Cássia, Estado de Minas Gerais: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam suprimidos os parágrafos 1º e 2º do art. 192 da Lei Complementar n. 42, de 6 de dezembro de 2010, e o caput do mesmo dispositivo passa a ter a seguinte redação:
“Art. 192 – Nos desmembramentos de áreas superiores a 2.000m2 (dois mil metros quadrados), o proprietário da gleba pagará ao Município o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor venal da área a ser desmembrada, em espécie, na forma do regulamento.”
Art. 2º. Fica revogado o art. 203 da mesma Lei Complementar referida no art. 1º.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia-MG, 9 de abril de 2012
ANA MARIA CÁRIS
Prefeita Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 42, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 | Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Participativo do Município de Cássia. | 06/12/2010 |
DECRETO Nº 97, 11 DE SETEMBRO DE 2009 | Dispõe sobre a implantação do plano diretor da atenção primária à saúde. | 11/09/2009 |