LEI COMPLEMENTAR N. 044/2011
ALTERA A ALÍNEA "A", DO INCISO I, DO ART. 142 E O INCISO I DO ART. 166, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 42/2010.
A Prefeita do Município de Cássia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica alterada a alínea "a" do inciso I, do art. 142, da Lei Complementar nº. 42, de 6 de dezembro de 2010, que passa a ter a seguinte redação:
"a) área mínima de 200 m² (duzentos metros quadrados) e testado mínima de 10 m (dez metros)."
Art. 2°. Fica alterado o inciso I do art. 166 da Lei Complementar nº. 42, de 6 de dezembro de 2010, que passa a ter a seguinte redação:
"I. apresentar área mínima de 200 m² (duzentos metros quadrados), com testada mínima de 10 m(dez metros), para os loteamentos residenciais, respeitados os parâmetros de ocupação de sua respectiva zona;"
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia-MG, 17 de setembro de 2011.
ANA MARIA CÁRIS
PREFEITA MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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