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LEI COMPLEMENTAR Nº 47, 09 DE ABRIL DE 2012
Assunto(s): Novo Plano Diretor
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 47/2012

 

 

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 42/2010 que “Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Participativo do Município de Cássia”.

 

 

A  Prefeita do Município de Cássia, Estado de Minas Gerais: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Ficam suprimidos os parágrafos 1º e 2º do art. 192 da Lei Complementar n. 42, de 6 de dezembro de 2010, e o caput do mesmo dispositivo passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 192 – Nos desmembramentos de áreas superiores a 2.000m2 (dois mil metros quadrados), o proprietário da gleba pagará ao Município o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor venal da área a ser desmembrada, em espécie, na forma do regulamento.”

 

Art. 2º. Fica revogado o art. 203 da mesma Lei Complementar referida no art. 1º.

 

Art. 3º.   Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cássia-MG, 9 de abril de 2012

 

 

 

ANA MARIA CÁRIS

Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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