LEI COMPLEMENTAR N.º 046/2012
“Dispõe sobre a criação de Empregos Públicos e de vagas de Empregos Públicos já existentes, na forma que especifica”.
A Prefeita do Município de Cássia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam criados, no âmbito da Administração Pública Municipal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, preenchidos mediante Concurso Público, as seguintes vagas e Empregos Públicos:
I – Vagas de empregos existentes:
Empregos |
Empregos existentes |
Vagas ocupadas |
Vagas criadas |
Agente Comunitário de Saúde PSF |
30 |
22 |
05 |
Agente do Serviço Sanitário e Epidemiológico |
06 |
05 |
04 |
Assistente Social |
02 |
01 |
03 |
Auxiliar de Enfermagem |
20 |
14 |
10 |
Enfermeiro |
04 |
04 |
06 |
Fisioterapeuta |
01 |
00 |
03 |
Fonoaudiólogo |
02 |
00 |
02 |
Motorista |
20 |
17 |
10 |
Professor |
100 |
100 |
50 |
Operário |
80 |
41 |
05 |
Guarda |
06 |
03 |
04 |
Operador de Máquinas Leves |
10 |
00 |
02 |
Operador de Máquinas Pesadas |
10 |
10 |
05 |
Pedreiro |
08 |
05 |
02 |
Faxineira |
50 |
32 |
02 |
Eletricista |
01 |
01 |
04 |
Fiscal |
05 |
02 |
02 |
Fiscal de tributos |
01 |
01 |
04 |
Farmacêutico-bioquímico |
02 |
02 |
02 |
Professor Educação Física |
05 |
00 |
03 |
II – Empregos criados:
Empregos |
Número de vagas criadas |
Auxiliar de Consultório Dentário |
05 |
Terapeuta Ocupacional |
02 |
Médico Veterinário |
02 |
Nutricionista |
02 |
Merendeiro (a) |
10 |
Telefonista |
04 |
Art. 2º. As atribuições, salários e carga horária de trabalho dos cargos enumerados no Inciso II do art. 1º são os constantes do Anexo I da presente Lei.
Art. 3º. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas de empregos para deficientes físicos, observado o tipo de deficiência e sua compatibilidade com as funções a serem exercidas em cada tipo de emprego.
Art. 4º. O período de experiência e as respectivas formas de comprovação, não definidos nesta Lei Complementar, serão regulamentados por decreto do Poder Executivo.
Art. 5º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 30 de janeiro de 2012.
ANA MARIA CÁRIS
Prefeita Municipal
Emprego: Auxiliar de Consultório Dentário
Salário inicial: R$ 903,76
Carga horária de Trabalho: 40 horas semanais
Condições mínimas para o ingresso: ensino fundamental completo + registro no CRO
Atribuições:
Receber o cliente, preparando-o para ser atendido pelo odontólogo; Instrumentar o odontólogo por ocasião do atendimento ao cliente; Proceder à limpeza e à assepsia do campo de tratamento operatório; Manipular material odontológico, segundo normas e orientações específicas; Conferir a agenda diária e marcar consultas; Manter atualizados os registros e arquivos referentes aos clientes; Orientar o paciente a respeito da higiene oral; Executar moldes em gesso e selecionar moldeiras, atendendo a orientações do odontólogo; Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; Esterilizar instrumentos odontológicos bem como cuidar de sua guarda conservação; Requisitar material odontológico e outros, cuidando por manter sempre o estoque mínimo necessário; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
Emprego: Terapeuta Ocupacional
Salário inicial: R$ 1.860,00
Carga horária de trabalho: 25 horas semanais
Condições mínimas para o ingresso: curso superior em terapia ocupacional + registro no órgão de classe
Atribuições:
Examinar pacientes e realizar tratamentos relativos à terapia ocupacional, de acordo com orientação médica; Requisitar, realizar e interpretar exames; Orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde; Orientar a coleta de dados estatísticos relativos à sua área e proceder à sua interpretação; Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando a equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
Emprego: Médico Veterinário
Salário inicial: R$ 2.500,00
Carga horária de trabalho: 20 horas semanais
Condições mínimas para o ingresso: curso superior em medicina veterinária + registro no órgão de classe
Atribuições:
Atuar junto a Vigilância Sanitária e junto ao SIM, podendo inclusive chefiá-los, caso designado pelo Chefe do Poder Executivo, planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. Realizar cirurgias em animais de pequeno porte; Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
Emprego: Nutricionista
Carga horária de trabalho: 30 horas semanais
Condições mínimas para o ingresso: curso superior em nutrição + registro no órgão de classe
Atribuições:
Planejar, organizar, orientar e controlar regimes e cardápios alimentares para pessoas sadias e subnutridas e prescrever, sob orientação médica, dietas especiais para doentes, inclusive na área da educação.
Determinar a quantidade e a qualidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos, acompanhar a sua preparação com aproveitamento total dos valores nutritivos e opinar sobre as substituições que podem ser efetuadas.
Analisar a eficácia dos regimes prescritos e orientar levantamentos sobre hábitos alimentares na comunidade.
Realizar pesquisas de laboratório e trabalhos de saúde pública, relacionados com nutrição e alimentação.
Programar e executar trabalhos de educação alimentar.
Acompanhar o trabalho desenvolvido no programa de atendimento aos obesos.
Realizar levantamentos estatísticos para avaliação de estudos de carência nutricional, campanhas educativas, definição de regimes alimentares e seu controle, em estabelecimentos de ensino, creches, entre outras entidades.
Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando a equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.
Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata
Emprego: Merendeiro (a)
Salário inicial: R$ 978,13
Carga horária de trabalho: 30 horas semanais
Condições mínimas para o ingresso: ensino fundamental completo
Atribuições:
Realizar trabalhos na copa e cozinha, preparando e manuseando alimentos em geral, servindo refeições, recolhendo, lavando e guardando os utensílios, executar serviços de limpeza do ambiente de trabalho, nas dependências e instalações; ajudar na remoção de móveis, utensílios, materiais e mercadorias; organizar o ambiente de trabalho; fazer os serviços de faxina em geral no ambiente de trabalho; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e demais equipamentos; proceder a limpeza e higienização da cozinha, banheiros e demais dependências no setor em que estiver lotado; receber, armazenar e controlar o estoque de produtos; planejar o consumo e prestar contas do saldo existente; zelar pelos equipamentos, móveis e outros materiais utilizados; zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
Emprego: Telefonista
Salário inicial: R$ 737,00
Carga horária de Trabalho: 30 horas semanais
Condições mínimas para o ingresso: ensino médio completo
Atribuições:
Atender a chamados telefônicos internos e externos, operando em troncos e ramais, consultando lista e/ou agendas, visando a comunicação entre o usuário e o destinatário. Verificar defeitos nos ramais e nas mesas, comunicando ao superior imediato sobre os mesmos. Receber e transmitir telegramas por telefone. Prestar informações gerais. Manter registro de ligações interurbanas, para possibilitar controle de custos. Registrar pedidos de ligações particulares, encaminhando a relação ao superior imediato, para providenciar a respectiva cobrança. Manter equipamentos elétricos e eletrônicos ligados ou desligados, conforme orientação técnica, ou para segurança do prédio. Manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades, para facilitar consultas. Participar de reuniões com a equipe de trabalho, assimilando as ações técnicas e administrativas propostas, visando melhorias na organização dos serviços. Articular-se com profissionais de outras áreas, promovendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento das necessidades da autarquia. Zelar pela conservação e uso adequado do(s) equipamento(s) e material(is) sob sua responsabilidade, bem como do seu local de trabalho. Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho. Anotar reclamações de água/esgoto, calçamento, falta de água, limpezas de fossas e encaminhar aos setores respectivos. Atender à recepção durante o horário de intervalo para refeição do recepcionista. Executar outras tarefas correlatas ligadas à sua área de atuação.
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 39/2021, 13 DE OUTUBRO DE 2021 | DELEGA ATRIBUIÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS PARA DAR AUTENTICIDADE A DOCUMENTOS MUNICIPAIS | 13/10/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1725, 28 DE JANEIRO DE 2019 | Altera o art. 4º da Lei 1.689/2018, que institui o auxílio alimentação para os empregados públicos do município de Cássia/MG e dá outras providências. | 28/01/2019 |
DECRETO Nº 50, 17 DE ABRIL DE 2018 | “DISPÕE SOBRE AUSÊNCIA JUSTIFICADA POR POSTERIOR COMPENSAÇÃO DE CARGA HORÁRIA NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA – ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 17/04/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1686, 21 DE FEVEREIRO DE 2018 | “INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 21/02/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1656, 09 DE AGOSTO DE 2017 | Dispõe sobre concessão de diárias de viagens para empregados públicos, secretários e coordenadores municipais e agentes políticos e dá outras providências. | 09/08/2017 |