DÁ NOVA REDAÇÃO A ALÍENA “C”, DO INCISO IV, DO ART. 183 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°. 005, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1995.
Ana Maria Cáris, Prefeita Municipal de Cássia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. A alínea ”c”, do inciso IV, do art. 185 da Lei Complementar n°. 005 de 06 de fevereiro de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 185. ...
IV - ...
a) ...
b) ...
c) plantões nos horários não compreendidos nas alíneas anteriores, aos domingos e feriados, conforme os §§ 1° ao 3° deste artigo.
§ 1°. Os plantões iniciarão às 12 (doze) horas de sábado e terminarão às 12 (doze) horas do sábado seguinte, alcançando o domingo e os feriados que ocorrerem durante o período.
§ 2°. Os plantões serão dados por duas farmácias, de acordo com escala elaborada pela Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços Cássia.
§ 3°. Durante os plantões as farmácias permanecerão abertas até as 23 (vinte e três) horas e, após este horário, poderão fechar as portas nelas afixando placa indicativa do telefone e do endereço residencial do plantonista que, quando solicitado pessoalmente ou pela via telefônica, atenderá os consumidores até as 8 (oito) horas do dia seguinte.
§ 4°. Após o expediente indicado nas alíneas “a” e “b” do inciso IV deste artigo as farmácias que não estiverem de plantão afixarão nas suas portas placa indicativa das farmácias de plantão.
§ 5°. Desde que comprovado em boletim de ocorrência policial, o descumprimento do horário de plantão, assim como a recusa de atendimento entre as 23 (vinte e três) horas e 8 (oito) horas ensejará advertência do Poder Público Municipal à farmácia infratora e, no caso de reincidência, a cassação do alvará autorizativo de seu funcionamento.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis n° 581/1977 e 672/1984, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Cássia-MG, 16 de setembro de 2010.
ANA MARIA CÁRIS
Prefeita Municipal
(Revogação Tácita)
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 43, 18 DE ABRIL DE 2011 | Altera as alíneas "a" e "b", do art. 185 da Lei Complementar nº005, de 06 de fevereiro de 1995, altera os §§ 1º, 2º , 3º e 5º e acrescenta o parágrafo 6º da alínea "c" , do inciso IV , do art. 185 da Lei Complementar nº 005 de 06 de fevereiro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 041/2010, de 25 de outubro de 2010. | 18/04/2011 |
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