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LEI ORDINÁRIA Nº 672, 03 DE ABRIL DE 1984
Assunto(s): Administração Municipal, Plantão de Farmácias
Revogada Totalmente

LEI Nº672

 

CRIA O PLANTÃO NOTURNO DE FARMÁCIAS

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica criado o plantão noturno semanal, para as farmácias da cidade, no horário de 20 horas até às 8 horas do dia seguinte.

 

 Artigo 2º -  Este plantão será feito semanalmente por uma farmácia e iniciará sempre às 20 horas de cada segunda-feira seguinte.

 

Artigo 3º -  A Prefeitura organizará a tabela de funcionamento deste plantão e informará ao público semanalmente, através do jornal “A Vanguarda” e da Rádio local, o nome da farmácia de plantão na semana.

 

Artigo 4º -  A farmácia de plantão não ficará obrigada a permanecer aberta durante a noite, mas afixará na parte externa de sua sede, um cartaz indicativo de seu plantão, durante toda semana em que ele estiver funcionando e as demais farmácias que não estiverem de plantão, afixarão cartazes indicando a farmácia de plantão.

 

Artigo 5º -  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

(Revogada pela Lei Complementar nº041, de 2010)

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 3 de abril de 1984.

 

- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.

- Raul Rossato Rejani, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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