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LEI COMPLEMENTAR Nº 9, 30 DE AGOSTO DE 2001
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2001.

 

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE VALORES DA REMUNERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1oFicam alterados os valores de remuneração de cargos em comissão do Poder Executivo Municipal, conforme discriminado a seguir:

 

 

CARGO                             VALOR ATUAL DA          ALTERAÇÃO – NOVO VALOR

                                              REMUNERAÇÃO                   DA REMUNERAÇÃO

 

Assessor de Gabinete ...              R$ 661,98 ..........................            R$ 630,00

 

Coordenador da Seção

de  Pessoal....................               R$  1.030,08 ......................            R$ 950,00

 

Coordenador da Seção

de Contabilidade..........                R$ 978,60 ..........................              R$ 950,00

 

Coordenador da Seção de 

Comércio e Indústria ..                 R$ 978,60 ..........................              R$ 720,00

 

Coordenador da Seção

de Agropecuária .........                  R$ 978,60 .........................            R$ 720,00

 

Coordenador da Seção de

Assistência Social ......                   R$ 978,60 ........................             R$ 810,00

 

 

Art. 2oRevogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia-MG, 30 de agosto de 2001.

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

          PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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