LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2001.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE VALORES DA REMUNERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o – Ficam alterados os valores de remuneração de cargos em comissão do Poder Executivo Municipal, conforme discriminado a seguir:
de Contabilidade.......... R$ 978,60 .......................... R$ 950,00
Coordenador da Seção de
Comércio e Indústria .. R$ 978,60 .......................... R$ 720,00
Coordenador da Seção
de Agropecuária ......... R$ 978,60 ......................... R$ 720,00
Coordenador da Seção de
Assistência Social ...... R$ 978,60 ........................ R$ 810,00
Art. 2o – Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação.
Cássia-MG, 30 de agosto de 2001.
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1723, 28 DE JANEIRO DE 2019 | Concede revisão geral da remuneração e salários dos empregados públicos efetivos, ativos, inativos, pensionistas e de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança da Prefeitura Municipal de Cássia/MG. | 28/01/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1637, 25 DE JANEIRO DE 2017 | Concede revisão geral da remuneração e salários dos empregados públicos efetivos, ativos,. inativos, pensionistas e de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança da Prefeitura Municipal de Cássia/MG. | 25/01/2017 |
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