Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1686, 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Assunto(s): Auxílio e Subvenções, Servidores Municipais
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
21/02/2018
Em vigor
Alterada
23/01/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 1762
Alterada
31/03/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 1767
Revogada Parcialmente
26/01/2022
Revogada Parcialmente pelo(a) Lei Ordinária 1923
Alterada
27/01/2023
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 1966
Alterada
30/01/2024
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2033

LEI Nº 1.686/2018

 

“INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o Auxílio-Alimentação destinado a todos os empregados públicos efetivos e contratados em caráter temporário da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cássia/MG.

 

Art. 2º. É inacumulável o recebimento do auxílio instituído por esta Lei com outros de espécie semelhante, tais como auxílio cesta-básica ou demais formas de benefício assemelhado, ainda que a título de vantagem pessoal.

 

Art. 3º. O auxílio instituído por esta Lei:

 

I – poderá ser convertido em pecúnia;

 

II – não tem natureza salarial, não constituindo salário-utilidade ou prestação salarial “in natura”;

 

III – não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento ou vantagens recebidas pelo empregado público;

 

IV – não constitui base de incidência para o cálculo de contribuição previdenciária;

 

V – não configura rendimento tributável.

 

§ 1º. O auxílio-alimentação poderá ser concedido por meio de ticket, cartão, ou outra forma que melhor atenda aos anseios da Administração Pública.

 

§ 2º. Em obediência à Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de se prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas, o auxílio-alimentação poderá, a qualquer tempo, ser revisto e cancelado pelo Executivo Municipal, mediante Lei específica.

 

Art. 4º. O auxílio-alimentação será concedido ao empregado público no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais.

 

Parágrafo Único. O valor previsto no caput deste artigo poderá ser reajustado anualmente, observado o regramento jurídico aplicável à época, às relações econômico-financeiras do País, adotando-se o índice INPC, para o reajuste a ser concedido e, na falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo ou correlato.

 

Art. 5º. Não fará jus ao auxílio-alimentação o empregado público recluso ou afastado do exercício do cargo em virtude de:

 

I – Licença para tratamento de interesses particulares ou prestação do serviço militar obrigatório;

 

II – Suspensão decorrente de sindicância ou instauração do processo disciplinar;

 

Art. 6º. Também não fará jus ao auxílio de que trata esta lei os empregados públicos inativos.

 

Art. 7º. Salvo as ausências justificáveis, serão proporcionalmente descontados do valor do auxílio-alimentação os dias que o servidor faltar ao serviço.

 

Art. 8º. Nos casos de admissão, rescisão ou exoneração do cargo, o pagamento do auxílio-alimentação será proporcional aos dias efetivamente trabalhados.

 

Art. 9º. Para o cumprimento desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município, mediante Decreto, Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 1.000.000,00, com a natureza de despesa 339046 – Auxílio Alimentação.

 

Art. 10. O Crédito mencionado no artigo anterior correrá à conta de um dos recursos citados no artigo 43, parágrafo primeiro, da Lei Federal n.º 4.320/64.

 

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas pelo art. 9º.

 

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2018.

 

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Cássia, 21 de fevereiro de 2018.

 

 

 

Marco Leandro Almeida Arantes

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2033, 30 DE JANEIRO DE 2024 ALTERA O ART. 4º DA LEI 1.686/2018, QUE INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1967, 01 DE FEVEREIRO DE 2023 "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS REPRESENTANTES DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DO MUNICÍPIO, POR OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES DO CARNAVAL 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 01/02/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1934, 27 DE ABRIL DE 2022 CONCEDE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À EMPRESA ANDRÉ CELINI ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 27/04/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1932, 27 DE ABRIL DE 2022 CONCEDE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À EMPRESAA W. A. DA INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 27/04/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1718, 11 DE DEZEMBRO DE 2018 Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e contém outras providências. 11/12/2018
PORTARIA Nº 39/2021, 13 DE OUTUBRO DE 2021 DELEGA ATRIBUIÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS PARA DAR AUTENTICIDADE A DOCUMENTOS MUNICIPAIS 13/10/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 1725, 28 DE JANEIRO DE 2019 Altera o art. 4º da Lei 1.689/2018, que institui o auxílio alimentação para os empregados públicos do município de Cássia/MG e dá outras providências. 28/01/2019
DECRETO Nº 50, 17 DE ABRIL DE 2018 “DISPÕE SOBRE AUSÊNCIA JUSTIFICADA POR POSTERIOR COMPENSAÇÃO DE CARGA HORÁRIA NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA – ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 17/04/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1656, 09 DE AGOSTO DE 2017 Dispõe sobre concessão de diárias de viagens para empregados públicos, secretários e coordenadores municipais e agentes políticos e dá outras providências. 09/08/2017
DECRETO Nº 9, 02 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM REGIME EXTRAORDINÁRIO E O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/01/2017
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1686, 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1686, 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia