DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CONSTANTE NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.292/2004.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a descrição do terreno constante no artigo 1º da Lei Municipal 1.292/2004, de 24 de setembro de 2004, que passa a ter a seguinte redação:
“Um terreno urbano vago, designado por Lote 08, situado nesta cidade de Cássia/MG, na Rua Argentina, medindo 24,01 metros de frente para a Rua Argentina; 24,01 metros no fundo, confrontando com imóveis de Ailton Osmar dos Santos e de Prefeitura Municipal de Cássia; 35,00 metros pela lateral direita, do observador que de dentro do terreno olha para a Rua Argentina, confrontando com imóvel de Paulo Roberto de Alcântara Pinto; 35,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com lote 7; perfazendo área superficial de 840,41 metros quadrados. Registrado na Serventia Registral Imobiliária local pela M 16.910, Livro n.º 2 “CG”, Folha 001”.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 11 de maio de 2006.
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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