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LEI ORDINÁRIA Nº 1324, 01 DE DEZEMBRO DE 2005
Assunto(s): Cessões e Concessões , Imóveis
Em vigor

LEI N.º 1324/2005

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL A NOIDIO JOSÉ DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado outorgar à NOIDIO JOSÉ DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 025.909.976-71, portador do RG n.º M-8.672.753, SSP/MG, concessão de direito real de uso de imóveis pertencentes ao patrimônio do Município, assim descritos:

 

I - Terreno urbano vago, situado nesta cidade de Cássia/MG, na Praça 13 de Maio, designado por lote 5, medindo 15,0 metros de frente para a Praça 13 de Maio; 29,0 metros pelo lado direito de quem de dentro do terreno olha para a Praça 13 de Maio; confrontando com o Lote 6; 29,0 metros pelo lado esquerdo, confrontando com o Lote 4A; 15,0 metros pelo fundo, confrontando com o Lote 13; perfazendo área superficial de 435,00 m² (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados).

 

II - Terreno urbano vago, situado nesta cidade de Cássia/MG, na Rua Laudelina Alvarenga, designado por Lote 13, medindo 15,0 metros de frente para a Rua Laudelina Alvarenga; 36,0 metros pelo lado direito de quem de dentro do terreno olha para a Rua Laudelina Alvarenga; confrontando com Lote 12; 34,75 metros pelo lado esquerdo, confrontando com o Lote 14; 15,0 metros pelo fundo, confrontando com o Lote 5, perfazendo área superficial de 530,63 m² (quinhentos e trinta metros  e sessenta e três decímetros quadrados).

 

Parágrafo 1º. Os imóveis concedidos por esta lei serão utilizados pelo concessionário para construção da sede própria de sua empresa e desenvolvimento de suas atividades empresariais.

 

Parágrafo 2º. O prazo da presente concessão de direito real de uso é de 20 (vinte) anos, tendo seu termo inicial na data da assinatura do competente Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, podendo ser prorrogado quando autorizado por lei.

 

Art. 2º. O concessionário terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para constituir firma e de 120 (cento e vinte) dias para construir e colocar em operação a empresa, com a documentação necessária.

 

Parágrafo Único. Os prazos a que se refere o caput serão contados da data da assinatura do Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, e dentro dos quais, se o concessionário não constituir firma e/ou não iniciar as construções, haverá a reversão do imóvel para o Patrimônio Municipal.

 

Art. 3º. Em caso de desvio de finalidade, o imóvel descrito no art. 1º desta lei, reverterá ao Patrimônio do Município de Cássia, não cabendo ao concessionário beneficiado qualquer direito decorrente do uso e por benfeitorias que vierem a ser construídas no mesmo.

 

Art. 4º. Demais disposições regulamentadoras da presente Concessão de Direito Real de Uso, serão objeto do Contrato Administrativo próprio firmado entre a Prefeitura e o concessionário.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias já previstas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 6º. Revoga-se a Lei n.º 1.302/2004, entrando a presente em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia/MG, 01 de dezembro de 2005.

 

 

DONIZETE VILELA

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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