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LEI ORDINÁRIA Nº 1638, 25 DE JANEIRO DE 2017
Assunto(s): Subsídios, Vencimentos e Salários
Em vigor

Lei nº 1.638/2017

 

 

“DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CÁSSIA”.

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º. O valor dos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais de Cássia, a partir do dia 1º de janeiro de 2017, fica atualizado em 6,57 % (seis vírgula cinquenta e sete por cento), correspondente ao índice inflacionário acumulado no período de janeiro a dezembro de 2016.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente.

 

Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

 

 

 

Cássia/MG, 25 de janeiro de 2017.

 

 

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

Prefeito Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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