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LEI ORDINÁRIA Nº 1601, 11 DE SETEMBRO DE 2015
Assunto(s): Diversos , Saúde
Em vigor

LEI Nº 1.601/2015

 

“Altera a Lei no 1.592/2015, que ‘Dispõe sobre a adoção e implementação do Programa Municipal de Prevenção, Combate e Erradicação da Dengue no Município de Cássia e dá outras providências’”.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o art. 6º da Lei 1.592/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º. As infrações, segundo disposto nesta Lei, classificam-se em:

 

I – Leve: quando detectada a existência de um a dois focos de vetores;

II – Média: de três a quatro focos;

III – Grave: de cinco a seis focos;

IV – Gravíssima: de sete ou mais focos.

 

§ 1º. Pratica as mesmas infrações quem tem depósito de material inservível e materiais outros que sejam potenciais criadouros do mosquito da dengue e outros animais da fauna sinantrópica.

 

§ 2º. A graduação das infrações obedecerá os incisos I a IV deste artigo, considerando-se o potencial de infestação da infração apurada.”

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Cássia/MG, 11 de setembro de 2015.

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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