“CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO E SALÁRIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E DE OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA/MG”.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral da remuneração e salários de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) a todos os servidores efetivos, ativos, inativos, pensionistas e de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança da Prefeitura Municipal de Cássia/MG.
Art. 2º. O reajuste previsto no art. 1º terá como base de cálculo os salários vigentes em 31 de dezembro de 2014 e será concedido a partir dos salários devidos no mês de janeiro de 2015.
Art. 3º. Será concedido aumento da remuneração e salários no percentual de 2,61% (dois vírgula sessenta e um por cento) a todos os servidores efetivos, ativos, inativos, pensionistas e de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança da Prefeitura Municipal de Cássia/MG no mês de julho de 2015.
Art. 4º. O reajuste previsto no art. 3º terá como base de cálculo os salários vigentes em 31 de janeiro de 2015 e será concedido a partir dos salários devidos no mês de julho de 2015.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015.
Cássia/MG, 23 de janeiro de 2015.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1944, 01 DE SETEMBRO DE 2022 | REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/09/2022 |
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