LEI Nº 1.300/2004
Altera o caput e o inciso I do artigo 1º da Lei nº 1288/2004.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados o caput e o inciso I do art. 1º da Lei nº 1.288/2004, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar à empresa BORGES E ALONSO LTDA. – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.262.081/0001-84, concessão de direito real de uso de imóveis pertencentes ao patrimônio do Município, assim descritos:
I – Terreno urbano vago, situado nesta cidade e comarca de Cássia-MG, à Rua Santa Cecília, no Distrito Industrial de Cássia, abrangendo os Lotes 03 e 08 da Quadra E e parte da Rua São Francisco, com as seguintes medidas e confrontações: 62,00 metros de frente para a Rua Santa Cecília; 120,00 metros pelo lado direito, de quem dentro do terreno olha para a citada rua, confrontando com Lotes 11 ao 15 e 17 da Quadra E; 120,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando com os lotes 2 ao 7 da Quadra F e 62,00 metros pelo fundo confrontando com Lote 2 da Quadra E e Rua São Francisco, encerrando área superficial de 7.440,00 m² (Sete mil quatrocentos e quarenta metros quadrados); e um terreno encravado urbano vago, situado nesta cidade e comarca de Cássia, Estado de Minas Gerais designado por Lote C, no Distrito Industrial Valdomiro Augusto Faleiros, de formato retangular, assim descrito: tomando por referência, quem de dentro do terreno olha para o Lote D, ou prolongamento da Rua Santa Cecília, mede 25,00 metros de frente para o Lote D ou prolongamento da Rua Santa Cecília; 25,00 metros no fundo, confrontando com Lote B; 20,00 metros pelo lado direito, confrontando com Percival Surmano de Andrade e s/m; 20,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando com Lote 8 da quadra E; perfazendo área superficial de 500 (qUinhentos) metros quadrados.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Revogada pela Lei nº 1.337, de 2006).
Cássia/MG, 27 de dezembro de 2004.
DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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